Liminar, determinando que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL(OAB) conceda registro aos advogados recém-formados, sem que estes sejam submetidos a exames promovidos pela entidade, foi concedida pelo Tribunal Regional Federal, após argumentação de um causídico cearense que considerou as provas da Ordem um ato abusivo e inconstitucional.
A decisão foi do desembargador Wladimir Souza Carvalho do Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife. A ação movida pelo advogado Charles Soares foi a pedido de dois bacharéis em Direito que não conseguiram a aprovação no exame. No Rio Grande do Sul, um caso parecido a este também está tramitando na Justiça.
Para nós, o que se poderia fazer para melhorar a qualificação, não somente de advogados como, também, de outros profissionais, seria uma parceria entre o MEC e entidades representativas.
0 comentários:
Postar um comentário