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domingo, 17 de julho de 2011

EXAME INCONSTITUCIONAL

Liminar, determinando que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL(OAB)  conceda registro aos advogados recém-formados, sem que estes sejam submetidos a exames  promovidos pela entidade, foi concedida pelo Tribunal Regional Federal, após argumentação de um causídico cearense que considerou as provas da Ordem um ato abusivo e inconstitucional.
A decisão foi do desembargador Wladimir Souza Carvalho do Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife. A ação movida pelo advogado Charles Soares foi a pedido de dois bacharéis em Direito que não conseguiram a aprovação no exame. No Rio Grande do Sul, um caso parecido a este também está tramitando na Justiça.
Para nós, o que se poderia fazer para melhorar a qualificação, não somente de advogados como, também, de outros profissionais,  seria uma parceria entre o MEC e entidades representativas.

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