Os casamentos gays de todo o Brasil podem ser anulados, pois, segundo entendimento de juristas, o ato fere frontalmente o parágrafo 3º do artigo 226 da nossa Constituição, que prevê apenas para casais heterosexuais, ou seja, formados pela união de homens e mulheres.
Perguntamos então: qual entidade jurídica brasileira terá condições legais para julgar o caso? O intocável Supremo Tribunal Federal de nosso sofrido país já não deu o seu aval para o " ilícito "?!.
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